Aprovada a suspensão de metas por prestadores de serviços de saúde – Retroativa 31 de dezembro de 2020

Aprovada a suspensão de metas por prestadores de serviços de saúde – Retroativa 31 de dezembro de 2020

É com imensa satisfação que divulgamos mais uma vitória da categoria, resultado da atuação forte da nossa Federação, em conjunto com os hospitais associados e a CMB.

Foi aprovado na noite de ontem (10), no Senado Federal, o Projeto de Lei 2.809/2020 que prorrogou até 31 de dezembro de 2020, durante a vigência do estado de calamidade, a suspensão da obrigatoriedade de cumprimento de metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviços de saúde com o Sistema Único de Saúde. O texto, a ser encaminhado à sanção presidencial, também flexibiliza os requisitos para a renovação do certificado de entidades filantrópicas.

O projeto inicial é de autoria do Deputado Federal gaúcho Pedro Westphalen, que resultou na Lei 13.992/2020, para o qual agradecemos todo empenho e parceria publicamente.

A princípio, a referida Lei 13.992, suspendeu por 120 dias, a partir de março de 2020, a obrigatoriedade da manutenção das metas. Houve outra prorrogação, através da Lei 14.061, até 30 de setembro de 2020. Ontem, com a aprovação do PL 2.809, estendeu-se o prazo até 31 de dezembro de 2020.

CEBAS

De acordo com a Lei 12.101/2009, para que a entidade de saúde seja considerada beneficente, é preciso que haja a celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS. A comprovação desse vínculo passou a ser feita através de declaração do gestor local do SUS, pelo Decreto 7.300, de 2010 — mais tarde revogado.

Com a revogação desse decreto, aproximadamente 45% das entidades solicitantes da Certificação de Entidade Beneficente (Cebas) na área da saúde passaram a não mais conseguir comprovar a celebração desses instrumentos.

A Lei 13.650, de 2018, estendeu o prazo para essas entidades regularizarem a situação até 31 de dezembro de 2018 (exercício referente a 2017). O PL estende esse prazo por conta da pandemia da COVID, até 31 de dezembro de 2021, data final para que os requerimentos referentes ao exercício 2020 sejam devidamente protocolados.